REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
Regulamento Atualizado em 23/01/2026
OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
1.1. O Programa de Indicação (o “Programa”) é uma iniciativa promovida pela Workhub Digital Ltda.
(“Workhub”), com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada pelas
pessoas/empresas clientes da Workhub. Por meio do Programa, quaisquer pessoas naturais que sejam
clientes da Workhub, conforme definido abaixo, terão a oportunidade de realizar indicações de
potenciais clientes e, a partir delas, serem contempladas com benefícios previamente estabelecidos e
aqui descritos, na medida em que tais indicações sejam efetivamente convertidas em novos negócios
para a Workhub.
COMO PARTICIPAR
2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é destinada a pessoas
naturais que sejam clientes da Workhub, assim consideradas aquelas que mantenham vínculo ativo e
legítimo com a Workhub, notadamente na condição de contratantes, diretamente ou através de pessoa
jurídica com elas relacionada, e/ou usuários dos produtos e serviços oferecidos pela Workhub.
2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de potenciais clientes que não mantenham, nem
tenham mantido anteriormente, qualquer vínculo, sobretudo contratual, com a Workhub, devendo a
indicação ser formalizada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado pela
Workhub na landing page do Programa
2.3. O cliente responsável pela indicação será denominado Pessoa Indicadora, e o potencial cliente por
ela indicado será denominado Pessoa Indicada. Para que a indicação seja considerada válida, a Pessoa
Indicadora deverá fornecer corretamente os dados mínimos da Pessoa Indicada, quais sejam, nome
completo, número de telefone e endereço de e-mail, sempre por intermédio da landing page.
PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. O Programa terá início em 01/01/2026, com término indeterminado.
3.2 O eventual encerramento, assim como a continuidade ou renovação do Programa em ciclos
posteriores será definida a critério exclusivo da Workhub, mediante divulgação prévia em seus canais
oficiais, não havendo qualquer prazo de aviso prévio ou semelhante a ser observado.
DOS PRÊMIOS
4.1. A Pessoa Indicadora responsável pela indicação que tenha sido efetivamente convertida em uma
oportunidade de negócios para a Workhub fará jus ao recebimento de recompensas conforme o número de indicações válidas realizadas no respectivo período.
4.2 Em contrapartida a(s) indicação(ões) convertida(s) em uma oportunidade de negócios para a
Workhub, ou seja, que resulte(m) na contratação de produtos e/ou serviços ofertados pela Workhub, a
Pessoa Indicadora receberá as seguintes recompensas:
- 1 indicação → Isenção de 2 (duas) mensalidades do produto de Intranet Workhub.
- 2 indicações → R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em Produtos Apple.
- 3 indicações → Final de Semana em Resort.
4.3 A Pessoa Indicadora Top, assim considerada aquela que realizar o maior volume de indicações de
leads qualificados para a Workhub – no mínimo 5 (cinco) leads que sejam efetivamente convertidos em
oportunidades de negócios para a Workhub em um período de 3 (três) meses – receberá um curso de
Inteligência Artificial de curta duração, formato masterclass ou workshop, custeado integralmente pela
Workhub.
4.4. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 1 (um) ano, contado a
partir da data de liberação do respectivo voucher pela Workhub, devendo ser utilizadas ou resgatadas
dentro deste período, sob pena de expiração definitiva do direito ao benefício. Ainda, esclarece-se que
as recompensas não poderão ser convertidas em dinheiro.
4.5. Fica reservado à Workhub o direito de incluir, de forma excepcional e a seu exclusivo critério,
recompensas adicionais ao Programa de Indicação, sem necessidade de alteração deste regulamento,
bastando realizar a comunicação das referidas alterações na landing page do Programa, com o que os
participantes expressamente concordam.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. O pagamento da recompensa à Pessoa Indicadora será efetuado somente após a confirmação da
efetivação da contratação dos serviços e/ou produtos pela Pessoa Indicada, com a real conversão da
oportunidade em um negócio.
5.2. A entrega da recompensa ocorrerá no período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da
formalização da contratação dos serviços e/ou produtos ofertados pela Workhub pela Pessoa Indicada.
5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo, de modo que a Pessoa
Indicadora fará jus a todas as recompensas correspondentes ao número de indicações válidas realizadas.
DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1. A Pessoa Indicadora não fará jus ou perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que
tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:
I – Quando a Pessoa Indicada desistir ou deixar de concluir a contratação junto à Workhub, por qualquer
motivo;
II – Quando os dados fornecidos pela Pessoa Indicadora se mostrarem incorretos, incompletos ou
inviabilizarem o contato com a Pessoa Indicada; III – quando for constatada tentativa de fraude, má-fé
ou duplicidade de indicação; ou
IV – Quando o contrato firmado pela Pessoa Indicada for posteriormente rescindido ou declarado nulo
antes da integral prestação dos serviços.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, a Pessoa Indicadora não fará jus ao recebimento da recompensa
ou, na eventualidade em que ela já tenha sido disponibilizada, estará obrigada a proceder com sua
devolução, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou compensação por parte da Workhub.
QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO
7.1. Fica reservado à Workhub, na qualidade de idealizadora do Programa, o direito de aplicar,
futuramente, possíveis qualificações adicionais para fins de recompensa – por exemplo, considerar que
uma indicação é qualificada naqueles casos em que a contratação pela Pessoa Indicada seja superior a
24 (vinte e quatro) meses.
7.2. Fica igualmente reservado o direito de potencializar o canal de indicação por meio de programas
complementares que envolvam pagamento de recompensas pela geração de leads qualificados pela
Pessoa Indicadora.
7.3. É facultado à Pessoa Indicadora informar à Pessoa Indicada sobre o encaminhamento de sua
indicação ao time da Workhub, recomendando-se que o faça de forma ética, clara e respeitosa.
RESGATE DA PREMIAÇÃO
8.1. A entrega da premiação observará os prazos e condições previstos neste regulamento, não sendo
devida em casos de desistência, rescisão contratual ou qualquer outra circunstância que inviabilize a
efetivação do contrato pela Pessoa Indicada, conforme indicado no Item 6, acima.
8.2. A forma de entrega da recompensa será definida pela Workhub, podendo ocorrer de forma física
ou digital, conforme a natureza do prêmio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei no 5.768/71 e do Decreto no
70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa
promocional baseado em metas objetivas de indicação.
9.2. Durante a vigência deste Programa, a Workhub poderá promover missões específicas ou campanhas
de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas
exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da Workhub.
9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste
regulamento.
9.4. Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas, de
forma soberana e definitiva, pela Workhub.
9.5. A utilização da premiação é de caráter pessoal, intransferível e inegociável, salvo hipóteses
expressamente previstas.
9.6. A Workhub poderá excluir do Programa qualquer pessoa participante envolvida em fraude, má-fé
ou descumprimento de suas regras.
9.7. Quaisquer custos adicionais necessários para usufruir da premiação serão de responsabilidade da
pessoa participante contemplada. Estes custos incluem, sem a eles se limitar, despesas com transporte,
acesso à internet, estacionamentos, despesas com alimentação, entre outros.
9.8. A Workhub poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer tempo, mediante aviso
prévio em seus canais oficiais.
9.9. A natureza ou forma de entrega dos prêmios poderá ser modificada, desde que não haja prejuízo
às pessoas participantes que já tenham adquirido direitos.
9.10. Indicações realizadas por parceiros ou colaboradores da Workhub poderão ser contempladas nas
regras de premiação aqui estabelecidas, conforme critério exclusivo da Workhub.
PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de
Privacidade da Workhub, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão
do Programa.
10.2. A Workhub compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei no
13.709/2018 (LGPD).
10.3. O participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais a qualquer
momento pelos canais oficiais da Workhub.